sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Governo regulamenta salário mínimo de 2017 no valor de R$ 937

Governo regulamenta salário mínimo de 2017 no valor de R$ 937,00...




O novo salário mínimo é R$ 57 maior do que o atual, mas ficou R$ 8,8 abaixo dos R$ 945,8 que haviam sido propostos em agosto pelo governo federal.
Segundo o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 e o valor horário, a R$ 4,26.
De acordo com o governo, o reajuste do mínimo para R$ 937 deve gerar um incremento de R$ 38,6 bilhões nos salários dos brasileiros em 2017, correspondente a 0,62% do PIB.
Na véspera, ao justificar por meio de nota o fato de o reajuste ter sido menor do que as previsões iniciais, o Ministério do Planejamento disse que apenas aplicou as regras previstas na legislação.
O comunicado ressalta que a estimativa para a inflação pelo INPC em 2016, usada no cálculo do reajuste, ficou em 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento do ano que vem foi enviado ao Congresso.
No entanto, o índice de inflação é 0,27 ponto percentual maior do que o que vai ser aplicado ao salário mínimo de 2017.
Segundo o Ministério do Planejamento, a diferença a menos – que corresponderia a R$ 2,29 – se deu porque a legislação permite que, na hipótese de ocorrer diferenças entre as projeções dos índices utilizados para calcular o aumento e o que foi efetivamente anunciado, seja feita uma compensação no reajuste seguinte.
A pasta afirma que essa situação ocorreu no cálculo do salário mínimo de 2016 resultante da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e a estimativa aplicada para o cálculo do reajuste do salário mínimo deste ano.
Na nota, o ministério observou que, no acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em razão de a inflação ter ficado menor em 2016 do que as previsões, ponderou a pasta, o reajuste do salário será menor do que o proposto na peça orçamentária.

Cálculo do salário mínimo

Atualmente, para calcular o reajuste do salário mínimo, o governo soma a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A fórmula aplicada não permite que haja uma variação negativa no salário mínimo.
Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano.
Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem.
Quando enviou a proposta do Orçamento de 2017 para o Congresso, em agosto, o governo previa que o mínimo no ano que vem seria maior, de R$ 945,80. Como as estimativas para a inflação deste ano caíram, o valor final acabou reduzido.
Levantamento do G1 apontou que, pelo menos, 17 estados seguirão o decreto federal e manterão o mesmo valor do salário mínimo adotado pela União: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte. Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS...




Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/10;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/04;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 05/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).
Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:
  • CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
  • CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.

DeSTDA - Prazos de entrega em todo o Brasil. Confira!



DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Prazos para transmissão da DeSTDA:
RJ - 20/01/2017






SP - 28/12/2016





MG- 28-01-2017






Guia completo com todos os estados e-Book: http://mkt.e-auditoria.com.br/prazo-de-entrega-destda?utm_campaign=ebook_-_destda_27122016&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Fonte: e-Auditoria.com.br

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

FAÇA SUA INSCRIÇÃO PARA A FEIRA DO EMPREENDEDOR SEBRAE-SP 2017

FAÇA SUA INSCRIÇÃO PARA A FEIRA DO EMPREENDEDOR sebrae-sp 2017...


Epreendedores (ou quem sonha com o primeiro negócio) já podem se inscrever para a Feira do Empreendedor 2017. O evento é realizado pelo Sebrae-SP entre os dias 18 e 21 de fevereiro de 2017, no Anhembi, zona norte da capital paulista.
A entrada é gratuita e as inscrições devem ser feitas no endereço feiradoempreendedor.sebraesp.com.br.
Segundo o Sebrae-SP, cerca de 150 mil pessoas devem passar pela feira nos quatro dias de evento. Os visitantes poderão participar de palestras e consultorias abrangendo temas como marketing, finanças, tendências, inovação, exportação, etc.
A Feira é uma oportunidade de negócios, conhecimento e informação para os participantes. A edição 2017 contará com 40mil m² para receber confortavelmente o público e comportar toda a estrutura de 424 estandes de expositores, 22 espaços para patrocinadores, mais de 15 atrações do Sebrae-SP e as áreas convencionais como a de descanso e praça de alimentação.
Pela primeira vez o evento será temático. A construção de uma “Cidade Empreendedora” foi definida com base no sucesso das lojas modelo, que atenderam em capacidade máxima durante todo o período da edição anterior.
A estrutura e formatação dos espaços foram planejadas para lembrar a rotina de uma cidade. Haverá, por exemplo, um centro comercial, composto pelos 446 estandes de expositores e patrocinadores; o estande de atendimento será chamado de Escritório Sebrae-SP e a sinalização da Feira dará aspecto de placas de rua, postes e faixas.
A Feira 2017 apresentará sete lojas modelo referentes aos segmentos de maior densidade e procura pelos clientes, além de espaços como a Vila de Crédito, o Cinema Sebrae, a Clínica, entre outros.
Em 2016, a Feira recebeu 133 mil visitantes, ofereceu 48 mil capacitações e propiciou negócios no valor de R$ 15,5 milhões. Para 2017, além do público de 150 mil pessoas, a expectativa é de 49,2 mil capacitações e 20% a mais no valor de negócios fechados.
É proibida a entrada de menores de 14 anos, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis. Também não será permitida a entrada de animais.
Mais informações: feiradoempreendedor.sebraesp.com.br e no telefone 0800 570 0800

Vídeos da Receita Federal explicam Parcelamento Especial do Simples Nacional

Vídeos da Receita Federal explicam Parcelamento Especial do Simples Nacional...



Em duas videoaulas produzidas pela TV Receita, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago, apresenta os principais aspectos do Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país.
Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores, os parâmetros para regularização de retificações indevidas dos valores de tributos devidos e as características da opção prévia.
Veja a Parte 1 e a Parte 2.
Com essas explanações, a Receita Federal, mais uma vez, demonstra transparência e a busca permanente pela orientação adequada ao cidadão.
Veja como parcelar débitos no Simples Nacional
A  Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, permitiu o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016. Os pedidos poderão ser efetuados de 12/12/2016 a 10/03/2017.
Os vídeos permitem, em dois blocos, conhecer sobre os mecanismos de parcelamento e seus requisitos. Adicionalmente, trata também do parcelamento convencional do Simples Nacional, com o prazo regulamentar de 60 meses.
Os pedidos de parcelamento serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa:
a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados.
O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC.
A opção pelo parcelamento implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá efetuar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.
Ressalta-se a  necessidade de manter a regularidade dos pagamentos dos débitos no Simples Nacional, como forma de evitar a exclusão do regime e ter o direito às certidões negativas de débito, necessárias às operações comerciais da microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte: RFB

Clientes são agora principal prioridade dos CIO, diz estudo


Clientes são agora principal prioridade dos CIO (Diretor de Informações) TI, diz estudo...

Os pedidos irregulares de compensação tributária feitos por empresas custaram, até outubro, R$ 10,7 bilhões para os cofres públicos. A projeção é que, até o final do ano, esse montante chegue em R$ 14,25 bilhões que deverão ser devolvidos pelos contribuintes para o governo.
Esses pedidos irregulares foram feitos por empresas que informaram créditos tributários sendo que não possuíam correspondência em notas fiscais eletrônicas ou escriturações fiscais.
Auditoria
O valor foi identificado pela Receita Federal depois que o órgão fez uma auditoria nas declarações classificadas como de “elevado grau de risco”. Ao todo, foram auditados R$ 32,8 bilhões em compensações, sendo R$ 25,3 bi em compensações fazendárias e R$ 7,5 bi em previdenciárias.
A partir da análise desses valores, a Receita concluiu que R$ 7 bilhões foram compensados indevidamente, enquanto outros R$ 3,7 bilhões vieram de multas aplicadas.
Segundo explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, as empresas que receberam compensações indevidas já foram notificadas. Entretanto, “até o momento”, de acordo com ele, “a arrecadação efetiva foi de 1% desse valor”.
Caso as companhias não estejam de acordo com a solicitação para devolução do dinheiro, elas podem recorrer. Porém, as chances de conseguir permanecer com a verba são pequenas uma vez que, segundo calcula a Receita, 75% dos recursos cobrados efetivamente retornam para o governo depois de todo o processo.
Fonte: Contábeis

Simples Nacional: resoluções determinam sublimites e alterações no regime para 2017

Simples Nacional: resoluções determinam sublimites e alterações no regime para 2017...




O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites que serão adotados pelos estados em 2017 para o recolhimento do ICMS de estabelecimentos.
A divulgação foi feita pela Resolução CGSN nº 130 e, segundo informa, os sublimites serão:
R$ 1,8 mil: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2,520 mil: Maranhão, Pará e Tocantins.
Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite. Para essas unidades federativas, além no Distrito Federal, será utilizado o limite máximo do Simples Nacional: R$ 3,6 mil.
Os sublimites são aplicados para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados em cidades daqueles estados.
Alterações
Além disso, também foi publicado a Resolução CGSN nº 131, que alterou alguns dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional) . Segue abaixo o que mudou:
Construção civil com fornecimento de materiais
Para o setor de construção civil, a resolução dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço.
Segundo explica a Receita,“haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município”
Já os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.
Parcelamento
Outro trecho do documento trata do parcelamento. O que está previsto é que o parcelamento convencional do Simples Nacional poderá coexistir com o parcelamento previsto na LC 155/2016. Ele também autoriza a Receita Federal e PGFN a dispensarem, até 31 de dezembro de 2017, no reparcelamento, o recolhimento adicional de 10% ou 20% do valor dos débitos consolidados.
Investidor-Anjo
Para Micro Empreendedor e Empresa de Pequeno Porte que receber recursos de investidor-anjo, será obrigatória, a partir de 2017, a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional
A Resolução ainda determina que as atividades de leiloeiros independentes serão vedadas no Simples Nacional. Já as atividades de seleção e agenciamento de mão-de-obra estarão autorizadas a optar pelo Simples Nacional a partir de 2017.
Fiscalização do Simples Nacional
Por fim, o documento do comitê gestor do regime tributário autoriza a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, até o último dia de 2017, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.
FONTE: APET / Grupo Skill

STJ restabelece isenção de PIS e Cofins para setor de informática

STJ restabelece isenção de PIS e Cofins para setor de informática...




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar que restabelece incentivo fiscal da Lei do Bem (nº 11.196), de 2005. O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
O entendimento contraria pedido da Fazenda Nacional. No recurso apresentado contra decisão que beneficiava a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a União alega que a manutenção do benefício causaria “grave lesão à ordem e à economia públicas”. O impacto estimado, segundo consta na ação, seria de R$ 12 bilhões em três anos.
Para os ministros, no entanto, a revogação do programa de inclusão digital – como era chamado o incentivo fiscal ao setor – “arranha o princípio da confiança”. Isso porque teria sido constituído com base em condicionantes às empresas, além de estabelecer prazo determinado para o encerramento.
Pela lei, valeria até o dia 31 de dezembro de 2018. O programa tinha como objetivo difundir a acessibilidade ao uso de equipamentos eletrônicos. Por isso, para que as empresas tivessem acesso ao benefício, era necessário que cumprissem uma condição: reduzir os preços dos produtos na venda ao consumidor final.
“Se trata de um benefício fiscal vigente há dez anos, conforme preceitos da Lei nº 11.196 [conhecida como Lei do Bem], artigos 28 a 30, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação”, afirmou, em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz. O entendimento unânime da Corte Especial mantém decisão anterior da relatora, que acrescentou ainda no julgamento não considerar como tarefa fácil “um real dimensionamento da arrecadação tributária” após a revogação do benefício.
Os incentivos fiscais da Lei do Bem foram revogados pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 690, de agosto de 2015 – depois convertida na Lei nº 13.241. O motivo alegado na época era a necessidade de aumentar a arrecadação de impostos, além de promover o ajuste fiscal. Seguindo essa norma, as empresas do setor teriam de recolher o imposto sobre a venda dos eletrônicos já a partir de 2016. A alíquota seria de 9,25% para os produtos nacionais e 11,25% aos importados.
A Abinee chegou a prever, na data de publicação da norma, que os preços dos produtos de tecnologia (celulares e notebooks, por exemplo) teriam acrécimo de até 10% – somente em função da suspensão do benefício. Em abril, no entanto, conseguiu a primeira decisão em favor do restabelecimento da Lei do Bem. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
Para os desembargadores da 8ª Turma, que julgaram o caso, a revogação do benefício antes do prazo estabelecido caracteriza “ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé”. “Contribuintes que tinham expectativa de resultados positivos dos investimentos e investiram na produção de bens abrangidos pelo mencionado benefício fiscal – então garantido até 31 de dezembro de 2018 – foram surpreendidos pelo próprio governo”, enfatizou a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
A manutenção dessa liminar pela Corte Especial do STJ beneficia as empresas associadas à Abinee. Representante da entidade no caso, a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado Meyer, diz que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) é claro no sentido de que não se pode revogar antecipadamente benefício concedido por prazo certo e sob condição.
“Porque criou-se uma expectativa. Não pode o governo, agora, dizer que não quer mais. Tem de obedecer as regras do jogo”, entende a advogada. “A lesão que o governo alega, na verdade quem sofreu foram os contribuintes e os consumidores. Houve uma supressão inesperada do benefício”, acrescenta.
Especialista na área, João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista Advogados, complementa que quando um incentivo fiscal, por prazo certo, é concedido pelo governo, as empresas planejam as suas atividades e estruturam os seus investimentos para o período com base na lei vigente. “Se o governo muda de ideia no meio do caminho, ele acaba alterando essa previsibilidade”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a decisão da Corte Especial do STJ anula uma relevante medida de ajuste fiscal. Afirma ainda, por meio de nota, que não compete ao poder judiciário “se imiscuir na conivência ou na oportunidade da política econômica e fiscal estabelecida pelo Executivo, com a aprovação do Legislativo”.
“É notória a situação de degradação das contas públicas nacionais, que enfrentam um segundo ano consecutivo de déficit orçamentário e um prognóstico terrível de crescimento do endividamento público, o que inclusive ameaça a eficácia da política monetária”, continua. Acrescenta ainda que “decisões judiciais que inviabilizam ingredientes sensíveis da política fiscal, gerando insegurança jurídica e perda de arrecadação anual bilionária, contribuem para o chamado custo Brasil”.
Sobre o processo propriamente dito, a PGFN afirma que os ministros “não realizaram exame aprofundado do mérito da controvérsia”. Argumenta que o programa não exigia qualquer condição onerosa aos comerciantes varejistas. As condições que constam na lei, segundo a procuradoria, referem-se ao “industrial produtor de bens”. “Contudo, na venda efetuada pelo industrial não há benefício instituído pelos artigos revogados”, completa.


Os 10 textos mais lidos de 2016 para planejar a folha em branco que é 2017

Os 10 textos mais lidos de 2016 para planejar a folha em branco que é 2017

Aproveite o mês de janeiro para fazer uma retrospectiva do que foi 2016 e já planejar os caminhos de 2017. Para se inspirar, confira a seleção dos 10 textos mais lidos em 2016!

Janeiro é uma ótima época para dialogar com o futuro — o ano novo é uma folha em branco que pode ser preenchida com novos projetos, negócios originais, inovações ainda não perseguidas e a chance de transformar as coisas ao seu redor.

Mas, antes de pular de cabeça nos novos planos, este é o momento de fazer uma retrospectiva com o melhor de 2016. Nesta lista aqui embaixo, selecionamos o melhor dos melhores, os textos mais lidos pelos empreendedores no Portal Endeavor, e que podem inspirá-lo para planejar a folha em branco que é 2017.
Vamos à lista!

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No início do ano perguntamos aos empreendedores que nos seguem no Facebook quais eram os livros recomendados por eles para 2016. Compilamos as principais sugestões nessa lista para você já adicionar à lista de leitura do ano que vem.

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Para otimizar as tarefas no próximo ano, baixe gratuitamente estas 50 ferramentas práticas sobre marketing, vendas, finanças e inovação. Elas facilitam tarefas difíceis, otimizam o tempo, ajudam no operacional e abrem espaço na agenda para pensarmos melhor na operação e na estratégia do negócio.

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Você já deve ter ouvido falar deste livro. Mas, se nunca teve a oportunidade de ler, conheça quais são esses hábitos e como desenvolvê-los, a partir da orientação do mentor João Francisco.

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Desenvolver novos hábitos é um tema bastante recorrente entre empreendedores, que estão em constante processo de crescimento e transformação. Para criar um método que acelere esse processo, conheça as 3 etapas do loop do hábito e descubra como aumentar sua produtividade pessoal.

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Nessas férias, aproveite o tempo livre para se inspirar com histórias diferentes, que te ajudam a ganhar perspectiva sobre a jornada que você está construindo. Os filmes falam dos mais diversos setores: do de bebidas à impressão 3D, passando por histórias como a da antiga Atari, que dominou o mundo dos videogames nos anos 1970 e 1980.

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Se o planejamento da sua empresa para 2017 já está desenhado, chegou a hora de olhar para o seu planejamento pessoal. Aproveite para fazer uma espécie de plano de vida que parta de uma autoanálise sincera, que esteja alinhada com a sua missão pessoal. Esse guia explica como começar.

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Entre os textos mais lidos do ano, não poderia faltar a história de um Empreendedor Endeavor. Conheça a trajetória de Brian Requarth, empreendedor serial desde criancinha,  que fundou o VivaReal o maior marketplace que conecta corretores e imobiliárias com quem busca propriedades para alugar ou comprar.

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Você já pensou em quais seriam os fatores que influenciariam o comportamento das pessoas para que elas respondam sim a um pedido seu? Segundo esse artigo, existem 6 armas de influência que governam nossa conduta. Conheça quais são e como aplicá-las.

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Não existe uma universidade que ensine completamente a empreender, mas isso não significa que o empreendedor não possa encontrar formas alternativas e complementares de se capacitar. Aqui sugerimos 14 escolas, presenciais e online, que oferecem uma visão mais atual do mercado, além de uma ótima oportunidade de atualização e networking.

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Quem cai 2 vezes, levanta 3. A história do Osvaldo e da Carla, fundadores da Gigalink, nos mostra que importante mesmo é continuar de pé!



sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Sefaz-MA atualiza e disponibiliza emissor gratuito de NF-e cedido pela SEFAZ-SP

Sefaz-MA atualiza e disponibiliza emissor gratuito de NF-e cedido pela SEFAZ-SP...


O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016.
Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT.
 Versão de teste
 Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do programa atualizado pelo Estado do Maranhão.
Após a validação, os usuários poderão opinar sobre a operacionalidade do sistema para suas necessidades ou buscar outras soluções disponíveis no mercado ou desenvolvimento próprio.
 A Sefaz também disponibilizou um manual que orienta os contribuintes a adicionarem o Emissor NF-e e CT-e na lista de Exceções de Sites. Essas orientações são necessárias para que o aplicativo seja executado no computador.
Para consulta ao manual, acesse:
  Fonte: SEFAZ MA