quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Publicada a Lei que suspende incentivos fiscais e financeiros

Publicada a Lei que suspende incentivos fiscais e financeiros... Of. Circ. Nº 320/16.



Foi publicada no Diário Oficial de 06.12.2016, para produzir efeitos após 90 dias desta data, a Lei nº 7.495/2016, anexa, cujos principais objetivos são suspender novos incentivos fiscais e financeiros e revogar a Lei nº 4.321/2004, pela qual a ALERJ autorizava a concessão de incentivos pelo Governador. Em suma, a nova lei:

 Impede a concessão de novos incentivos fiscais ou benefícios tributários que representem renúncias de receita, bem como novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes por 2 anos, exceto nas seguintes situações:

 benefícios tributários destinados a taxistas e na aquisição de veículos por portadores de deficiência motora;

 incentivos de fomento à cultura, ao esporte e à gastronomia tratados na Lei nº 1.954/1992 e para patrocínio de projetos da área de ciência e tecnologia previstos na Lei nº 7.035/2015;

 incentivos concedidos a micro e pequenas empresas;

 operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores – FEMPO;

 novos projetos de lei, a serem debatidos em audiência pública, de importância estratégica para o Estado, oriundos do Poder Executivo, que visem ao desenvolvimento regional, a geração de emprego e renda, ao aumento da arrecadação em função de nova cadeia produtiva, o crescimento do PIB, a redução da inflação e a verificação através de pesquisa de mercado do preço do produto ao consumidor final.




 Os incentivos e benefícios em vigor no dia 6.12.2016, data da publicação da lei, poderão ser mantidos e renovados, desde que cumpram os requisitos e tenham sido aprovados pelo CONFAZ ou por lei e quando houver previsão da renovação no ato legal concessivo;

 O Poder Executivo tem até 180 dias para concluir a análise dos processos de enquadramento em incentivos fiscais, findo este prazo os projetos serão arquivados ou poderão ser encaminhados à ALERJ, através de Projeto de Lei;


 Será definido órgão central na Secretaria Estadual de Fazenda para realizar semestralmente, em janeiro e julho, a verificação dos requisitos e condicionantes dos benefícios e isenções já concedidos, que serão remetidos ao TCE-RJ e à ALERJ, para a manutenção ou não dos mesmos, sendo concedido o prazo de 30 dias para regularização. Nas hipóteses em que o incentivo for suspenso previamente, o processo deverá ser julgado no prazo de 60 dias. Caso não haja suspensão do incentivo, o julgamento deverá ocorrer em até 120 dias. O prazo para recurso será de 60 dias;

Deverão ser estabelecidos prazos determinados de vigência para os atuais incentivos fiscais ou benefícios tributários concedidos por prazos indeterminados, sob pena de cancelamento.



Desde 26.10.2016, liminar na Ação Civil Pública nº 0334903-24.2016.8.19.0001, do Ministério Público, já impedia a concessão, ampliação ou renovação dos benefícios fiscais ou financeiros, em favor de qualquer empresa, até nova análise, após as informações solicitadas ao Governador sobre todos os incentivos, inclusive o CNPJ e a inscrição de cada empresa.


Continuamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fonte: FECOMÉRCIO - RJ 
Natan Schiper
Diretor Secretário

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