quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

SEFAZ – RJ: Prazo para implantação da NFC-e está terminando

SEFAZ – RJ: Prazo para implantação da NFC-e está terminando...




“A partir de 1º de janeiro de 2017 as empresas varejistas do estado do Rio de Janeiro que até o momento não aderiram a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65), estarão obrigadas a implantação do referido documento fiscal, em substituição ao Cupom Fiscal.” É o que informa o SEFAZ – RJ."

O que é NFC-e?

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento que substitui o tradicional cupom fiscal emitido atualmente em comércios varejistas em geral na maioria dos estados brasileiros. De existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, a NFC-e documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio.

Vantagens da NFC-e:

  • Agilidade:
    • A NFC-e tem transmissão em tempo real, e por isso, todo o processo de emissão do documento é rápido, para a praticidade do lojista. Dessa forma a empresa não precisa perder tempo fazendo a nota em um talão de papel.
  • Economia:
    • NFC-e dispensa a utilização de um aparelho emissor, além de qualquer intervenção técnica. A emissão eletrônica ainda reduz as despesas com papel e com a redução do uso de papel, a empresa também desfruta de vantagens como maior organização no local, sem a necessidade de documentos desnecessários e em grande volume.
  • Flexibilidade:
    • Os cupons fiscais emitidos podem ser armazenados no computador e podem ser consultados a qualquer momento. O consumidor pode receber no momento de sua compra o DANFE (documento auxiliar),  junto com o QRCode para posterior consulta.
  • Segurança:
    • A NFC-e tem o QR Code, que pode ser lido por qualquer celular. Dessa maneira, é muito simples a conferência do documento pelo consumidor, para que o mesmo possa verificar a validade da nota e garantir que a compra foi feita de acordo com as normas legais.

O que é preciso para fazer a emissão da NFC-e?

  • Realizar a aquisição do certificado digital:
    • Certificado digital, nada mais é do que uma assinatura de validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas via internet, comprovando a identidade de uma pessoa, empresa ou site, e é ele que irá assinar a NFC-e. Existem 2 modelos: o A1 – totalmente digital e o A3 que é um cartão físico. Recomendamos sempre a utilização do modelo A1, pois torna a emissão muito mais prática, pois uma vez configurado o certificado no servidor, o usuário poderá realizar emissões de qualquer lugar.
  • Se credenciar no SEFAZ do seu estado:
    • O SEFAZ é a Secretaria da Fazenda, este órgão do governo é responsável pela receita e despesa do Estado, exerce a função de controlar a arrecadação de tributos estaduais e controlar a despesa do Estado. O credenciamento no SEFAZ permitirá a habilitação ao processo de emissão de NFC-e.
  • Adquirir um sistema emissor:
    • O sistema emissor NFC-e é o software que permite a emissão de notas fiscais para a correspondente SEFAZ estadual. Atualmente o SEFAZ de São Paulo disponibiliza um emissor gratuito, porém em janeiro de 2017 este emissor será descontinuado, e os usuários deste emissor gratuito precisarão de outras soluções para poderem continuar emitindo notas. 

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